Entrepostamento de mercadoria
O uso do REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO consiste em; Uma vez embarcada a mercadoria para nosso País, sem cobertura cambial e previamente destinada ao armazenador, em nome desta empresa, permite o fracionamento e liberação parcial a critério, com a possibilidade de nacionalizar a mercadoria na quantidade necessária para uso, dentro do prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, e excepcionalmente por mais três anos. Dessa forma, a Empresa pode nacionalizar as mercadorias conforme a sua necessidade de reposição de estoque no prazo estabelecido. As vantagens desta modalidade de armazenamento é que, a mercadoria encontra-se em nosso País, para destinação ou consumo fracionado, evitando maiores custos na operação, em face de armazenagens e taxas reduzidas, e pronto desembaraço. Para tanto enviaremos legislação de regência dessa modalidade, e nos prontificamos a orienta-los sobre a adequada utilização deste regime.